A declaração de impedimento alegada por Nunes Marques não tem cabimento nas hipóteses do artigo 144 do CPC e, portanto, contraria o disposto no artigo 277 do regimento do STF e mais objetivamente contraria o disposto no parágrafo único do citado artigo. A ausência do ministro na votação prejudica o interesse público na persecução penal porque eventual empate favorece o suspeito e impede a abertura da medida persecutória.. Se fosse uma declaração de suspeição poderia se dar por motivo de foro íntimo que seria refratário a qualquer questionamento. Mas, do modo posto, o pseudo impedimento pode ser discutido e o ministro ser obrigado a cumprir a votação, participando da decisão plenária, pois não se trata de opção, mas do poder-dever. Mas Fachin não vai fazer nada. #Justiça #STF #CPC